DECRETO Nº 1.676-A DE 01.03.2021.
Dispõe sobre a instituição no Departamento de Saúde, das COORDENARIAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Borá, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que são conferidas pela legislação vigente, e,
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Nº 1.590 de 02 de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art.1º. Fica instituído no Departamento de Saúde Municipal, as COORDENADORIAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA que ficarão sob a responsabilidade de COORDENADORES designados pelo Sr. Prefeito Municipal e que farão jus, enquanto no exercício dessas funções, à “ retribuição pelo exercício da função de confiança” constante do anexo I da Lei Complementar nº 033 de 23.12.2017- TABELA I- FUNÇÃO DE CONFIANÇA –
FC 02 e
FC 01, respectivamente” (NR)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Bora, 01 de março de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA