Vigilância epidemiológica é o registro e observação sistemática e ativa de casos suspeitos ou confirmados de doenças transmissíveis e de seus contatos, é definida pela Lei n° 8.080/90 como “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.
Tem como objetivo principal fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde, e ainda, constitui-se importante instrumento para o planejamento, a organização e a operacionalização dos serviços, bem como também para a normatização de atividades técnicas afins.
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