PORTARIA Nº 925 DE 01.03.2021.
Institui o comitê de Enfrentamento ao Coronavírus(COVID-19), e da outras providências
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria no 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
Considerando que o êxito na prevenção e controle do Coronavírus depende não apenas do envolvimento dos serviços de saúde e do Poder Público, mas de toda a sociedade em geral;
Considerando a necessidade das atividades essenciais nos termos da Medida Provisória no 926, de 20 de março de 2020 que “Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus.”;
Considerando o disposto no Decreto Federal no 10.282, de 20 de março de 2020 que “Regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.”
Considerando a Portaria no 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19)”.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal e assessoramento ao Prefeito sobre as ações do município visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Borá-SP.
Art. 2º. O Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus é composto pelos seguintes membros:
I - Laisa Oliveira Marini, que o coordenará;
II - Cristiano José da Silva;
III - Fabiana Pilan de Calasans;
IV - Aline Martins Squarsso;
V - Luiz Carlos Rodrigues;
VI - Marcia Rodrigues de Lima Matos;
VII - Marcio Luiz Franco;
VIII - Margarete Aparecida Amorim Rodrigues;
IX - Nadir Rodrigues de Lima Souza;
X - Nilma Maria Pereira Thomazinho;
XI - Simone Barauna dos Santos.
XII - Renata Tenório Góes
XIII – Laiza de lima Ferreira
§1º. O Comitê a que alude esse dispositivo será coordenado pela Secretária Municipal de Saúde.
§2º. O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador, ou por convocação de qualquer de seus membros, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas.
§3º. O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido, com direito a voz:
I - membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público; e
II - outras autoridades públicas e especialistas.
Art. 3º. Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19):
I - articular as ações governamentais e assessorar o Prefeito Municipal sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da COVID-19;
II - planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Coronavírus (COVID-19);
III - acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município;
IV - supervisão o monitoramento dos impactos causados pelo COVID-19;
V - articular, com os entes públicos e privados, ações de enfrentamento da covid-19 e de seus impactos;
VI - adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto nesta Portaria, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.
Art. 4º. A participação no Comitê, no Centro e nos grupos de trabalho será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario em especial a portaria Nº 912 de 14.01.2021.
Borá, 01 de março de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA