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LEIS Nº 737, 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI   Nº 737  DE  23.11.2017.

Autoria: Prefeito Municipal
 

 
                                                                  “Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.018”.
                                                                                              
 
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
                                                   
                            Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de BORÁ/SP, para o exercício financeiro de 2018, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.018, em R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais) compreendendo:
 
                            Art. 2º.  A receita total estimada nos orçamento  fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$  12.600.000,00  (doze milhões e seiscentos mil reais), compreendendo:
 
                            I      -      Orçamento Fiscal está fixado em R$ 8.813.050,00 (oito milhões oitocentos e treze mil e cinquenta reais);
 
                            II    -      Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.786.950,00 (três milhões setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais).
 
                            Parágrafo Primeiro – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas publicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita publica, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
 
                            Parágrafo Segundo - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da  Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64,  segundo as seguintes estimativas:
 
 
 
  R$
1 – RECEITAS CORRENTES 10.658.600,00
1.1 – Receita Tributária 356.000,00
1.2 – Receita de Contribuições 0,00
1.3 – Receita Patrimonial 184.000,00
1.4 – Receita de Serviços 0,00
1.5 – Transferências Correntes 12.289.000,00
1.6 – Outras Receitas Correntes 20.000,00
( - ) Deduções para formação do FUNDEF 2.190.400,00
   
2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.941.400,00
2.1 – Alienação de Bens 0,00
2.2 – Transferências de Capital 1.941.400,00

TOTAL

12.600.000,00
 
 
                            Art. 3º  A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
 
I – POR FUNÇÃO
 

a) Orçamento Fiscal

R$

01 – Legislativo 805.050,00
02 – Judiciária 0,00
04 – Administração 2.542.000,00
12 – Educação 3.706.000,00
13 – Cultura 16.000,00
15 – Urbanismo 435.000,00
20 – Agricultura 181.000,00
26 – Transportes 800.000,00
27 – Desporto e Lazer 68.000,00
28 – Encargos Especiais 140.000,00
99 – Reserva de Contingência 120.000,00
Total do Orçamento Fiscal – R$ 8.813.050,00
b) Orçamento da Seguridade Social  
08 – Assistência Social 1.038.000,00
10 – Saúde 2.748.950,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$
3.786.950,00
 
 
Total Geral - R$  
12.600.000,00
 
 
II – POR SUBFUNÇÕES
 

a) Orçamento Fiscal

R$

031 – Ação Legislativa 805.050,00
122 – Administração Geral 2.542.000,00
361 – Ensino Fundamental 1.528.000,00
362 – Ensino Médio 15.000,00
364 – Ensino Superior 94.000,00
365 – Educação Infantil 2.063.000,00
366 – Educação de Jovens e Adultos 6.000,00
392 – Difusão Cultural 16.000,00
451 – Infra-estrutura Urbana 30.000,00
452 – Serviços Urbanos 405.000,00
606 – Extensão Rural 181.000,00
782 – Transportes Rodoviário 800.000,00
812 – Desporto Comunitário 68.000,00
846 – Encargos Especiais 140.000,00
999 – Reserva de Contingência 120.000,00
                            Total do Orçamento Fiscal 8.813.050,00
   
b) Orçamento da Seguridade Social  
241 – Assistência ao Idoso 75.000,00
243 – Assist. a Criança e ao Adolescente. 438.000,00
244 – Assistência Comunitária 525.000,00
301 – Atenção Básica 2.553.950,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 123.000,00
304 – Vigilância Sanitária 17.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica 55.000,00

Total do Orçamento da Seguridade

3.786.950,00

 

 

TOTAL GERAL -  R$

12.600.000,00
 
III – POR NATUREZA DA DESPESA
 
 

a) Orçamento Fiscal

 

Despesas Correntes  
1 – Pessoal e Encargos Sociais 3.648.550,00
2 – Juros e Encargos da Divida 0,00
3 – Outras Despesas Correntes 2.896.500,00
Despesas de Capital  
1 – Investimentos 2.148.000,00
3 – Amortização da Dívida 0,00
Reserva de Contingência 120.000,00
Total do Orçamento Fiscal – R$ 8.813.050,00
 
 

b) Orçamento da Seguridade Social

 

Despesas Correntes  
1 – Pessoal e Encargos Sociais 1.348.470,00
3 – Outras Despesas Correntes 2.369.480,00
Despesa Capital  
1 – Investimentos 69.000,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$ 3.786.950,00
   
TOTAL GERAL– R$ 12.600.000,00
 
IV – POR ELEMENTO DE DESPESA
 
a) Orçamento Fiscal  
Despesas Correntes  
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.838.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 794.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil 16.550,00
3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio 12.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil 27.500,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.078.000,00
3.3.90.31.00 – Premiações 8.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 15.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 137.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.425.000,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 159.000,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais 35.000,00
Despesa de Capital  
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 1.695.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 453.000,00
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência 120.000,00
Total do Orçamento Fiscal 8.813.050,00
 
b) Orçamento da Seguridade  
Despesas Correntes  
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.023.470,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 265.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil 16.550,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 661.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 669.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 161.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 789.480,00
Despesa de Capital  
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 0,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 69.000,00
Total do Orçamento da Seguridade 3.786.950,00
TOTAL GERAL – R$ 12.600.000,00
 
V – POR ÓRGÃOS
 

a) Orçamento Fiscal

R$

01 – Legislativo 805.050,00
02 – Executivo 8.008.000,00
Total do Orçamento Fiscal – R$ 8.813.050,00
   
b) Orçamento da Seguridade Social  
01 – Legislativo 0,00
02 – Executivo 3.786.950,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$
3.786.950,00
 
 
TOTAL – R$
12.600.000,00
 
                            Art. 4º. Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a:
 
                            I      -      Abrir no curso da execução orçamentária de 2.018, créditos adicionais suplementares por anulação de dotações, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta lei;
 
                            II    -      A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º,  inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
 
                            III   -      Realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;
 
                            IV   -      Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês da mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
 
                            V     -      A abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
 
                            Parágrafo único - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
 
                            Art. 5º. Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2018/2021 e os  anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2.018.
 
                            Art. 6º. Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do entre Municipal.
 
                            Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018.
 
                                Borá, 23 de novembro de 2017.
 
 
 

               WILSON FERREIRA COSTA                

PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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