LEI Nº 737 DE 23.11.2017.
Autoria: Prefeito Municipal
“Dispõe sobre:
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.018”.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de BORÁ/SP, para o exercício financeiro de 2018, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.018, em
R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais) compreendendo:
Art. 2º. A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de
R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais), compreendendo:
I - Orçamento Fiscal está fixado em
R$ 8.813.050,00 (oito milhões oitocentos e treze mil e cinquenta reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em
R$ 3.786.950,00 (três milhões setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais).
Parágrafo Primeiro – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas publicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita publica, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
Parágrafo Segundo - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:
|
R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
10.658.600,00 |
1.1 – Receita Tributária |
356.000,00 |
1.2 – Receita de Contribuições |
0,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
184.000,00 |
1.4 – Receita de Serviços |
0,00 |
1.5 – Transferências Correntes |
12.289.000,00 |
1.6 – Outras Receitas Correntes |
20.000,00 |
( - ) Deduções para formação do FUNDEF |
2.190.400,00 |
|
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
1.941.400,00 |
2.1 – Alienação de Bens |
0,00 |
2.2 – Transferências de Capital |
1.941.400,00 |
TOTAL –
|
12.600.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I – POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal
|
R$
|
01 – Legislativo |
805.050,00 |
02 – Judiciária |
0,00 |
04 – Administração |
2.542.000,00 |
12 – Educação |
3.706.000,00 |
13 – Cultura |
16.000,00 |
15 – Urbanismo |
435.000,00 |
20 – Agricultura |
181.000,00 |
26 – Transportes |
800.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
68.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
140.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
120.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ |
8.813.050,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social |
|
08 – Assistência Social |
1.038.000,00 |
10 – Saúde |
2.748.950,00 |
Total do Orçamento da Seguridade – R$
|
3.786.950,00 |
|
|
Total Geral - R$
|
12.600.000,00 |
II – POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
|
R$
|
031 – Ação Legislativa |
805.050,00 |
122 – Administração Geral |
2.542.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
1.528.000,00 |
362 – Ensino Médio |
15.000,00 |
364 – Ensino Superior |
94.000,00 |
365 – Educação Infantil |
2.063.000,00 |
366 – Educação de Jovens e Adultos |
6.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
16.000,00 |
451 – Infra-estrutura Urbana |
30.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
405.000,00 |
606 – Extensão Rural |
181.000,00 |
782 – Transportes Rodoviário |
800.000,00 |
812 – Desporto Comunitário |
68.000,00 |
846 – Encargos Especiais |
140.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
120.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal |
8.813.050,00 |
|
|
b) Orçamento da Seguridade Social |
|
241 – Assistência ao Idoso |
75.000,00 |
243 – Assist. a Criança e ao Adolescente. |
438.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
525.000,00 |
301 – Atenção Básica |
2.553.950,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
123.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária |
17.000,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
55.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade
|
3.786.950,00 |
|
|
TOTAL GERAL - R$
|
12.600.000,00 |
III – POR NATUREZA DA DESPESA
a) Orçamento Fiscal
|
|
Despesas Correntes |
|
1 – Pessoal e Encargos Sociais |
3.648.550,00 |
2 – Juros e Encargos da Divida |
0,00 |
3 – Outras Despesas Correntes |
2.896.500,00 |
Despesas de Capital |
|
1 – Investimentos |
2.148.000,00 |
3 – Amortização da Dívida |
0,00 |
Reserva de Contingência |
120.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ |
8.813.050,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social
|
|
Despesas Correntes |
|
1 – Pessoal e Encargos Sociais |
1.348.470,00 |
3 – Outras Despesas Correntes |
2.369.480,00 |
Despesa Capital |
|
1 – Investimentos |
69.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade – R$ |
3.786.950,00 |
|
|
TOTAL GERAL– R$ |
12.600.000,00 |
IV – POR ELEMENTO DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal |
|
Despesas Correntes |
|
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
2.838.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
794.000,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil |
16.550,00 |
3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio |
12.000,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil |
27.500,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
1.078.000,00 |
3.3.90.31.00 – Premiações |
8.000,00 |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita |
15.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
137.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.425.000,00 |
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas |
159.000,00 |
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais |
35.000,00 |
Despesa de Capital |
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
1.695.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
453.000,00 |
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência |
120.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal |
8.813.050,00 |
b) Orçamento da Seguridade |
|
Despesas Correntes |
|
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.023.470,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
265.000,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil |
16.550,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
661.000,00 |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita |
669.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
161.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
789.480,00 |
Despesa de Capital |
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
0,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
69.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade |
3.786.950,00 |
TOTAL GERAL – R$ |
12.600.000,00 |
V – POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
|
R$
|
01 – Legislativo |
805.050,00 |
02 – Executivo |
8.008.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ |
8.813.050,00 |
|
|
b) Orçamento da Seguridade Social |
|
01 – Legislativo |
0,00 |
02 – Executivo |
3.786.950,00 |
Total do Orçamento da Seguridade – R$
|
3.786.950,00 |
|
|
TOTAL – R$
|
12.600.000,00 |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2.018, créditos adicionais suplementares
por anulação de dotações, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5
º, inciso III da LRF, e artigo 8
º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III - Realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês da mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
V - A abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
Parágrafo único - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Art. 5º. Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2018/2021 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2.018.
Art. 6º. Os órgãos e entidades mencionados no art. 1
º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do entre Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018.
Borá, 23 de novembro de 2017.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA