D E C R E T O Nº 1.712 DE 08.12.2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal nº 796, 05 de novembro de 2.020, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2021, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Ensino Infantil
123650005.2.014000 – Manutenção da Creche Crianças de 0 a 3 anos
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................................R$ 12.500,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, bem e serviços para distribuição gratuita
......................................................................................... R$ 7.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.1 Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviços para Distribuição Gratuita
......................................................................................... R$ 4.500,00
Art.2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão cobertos pela anulação parcial de dotações do orçamento vigente no valor de R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais) com as seguintes classificações orçamentarias:
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.03 FUNDEB
123610005.2.017000 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................................. R$ 12.500,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 7.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.1 Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................... R$ 3.000,00
3.3.90.40.00 Serviços da Tecnologia da Informação......... R$ 1.500,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2021, aprovados pela Lei Municipal nº 791 de 25 de junho de 2020 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 08 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA