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LEIS Nº 818, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº  818 DE  08.02.2022.    
Autoria: Mesa da Câmara Municipal
 
 
                                                   Dispõe sobre o reajuste das remunerações dos servidores da Câmara Municipal.
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES,   Prefeito do Município de Borá, usando das atribuições que lhe são   conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
 
                            Art.1º.   Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir do primeiro dia (1º) do mês de fevereiro de 2022, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, na conformidade do anexo I - ESCALA DE REFERÊNCIAS E REMUNERAÇÕES, desta lei.
 
                            Art.2º.   As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas oportunamente se necessário.
 
                            Art.3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro do corrente.
 
Borá, 08 de fevereiro de 2022.
 
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
 
 
 
 
 ANEXO I
 

ESCALA DE REFERÊNCIAS E REMUNERAÇÕES

10% a partir de 01/02/2022.
 
 
Referências Remunerações
R$
Referências Remunerações
R$
01 1.159,48 21 3.060,33
02 1.222,49 22 3.225,95
03 1.277,74 23 3.375,82
04 1.348,75 24 3.541,49
05 1.411,84 25 3.722,92
06 1.482,81 26 3.912,26
07 1.561,69 27 4.101,55
08 1.632,73 28 4.298,75
09 1.719,42 29 4.527,44
10 1.790,45 30 4.740,41
11 1.892,95 31 4.977,05
12 1.971,94 32 5.221,54
13 2.074,36 33 5.497,61
14 2.184,84 34 5.765,88
15 2.279,43 35 6.049,62
16 2.405,67 36 6.357,41
17 2.516,10 37 6.665,00
18 2.650,20 38 6.996,25
19 2.768,52 39 7.359,04
20 2.926,29 40 7.721,92
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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