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LEIS Nº 766, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI  Nº  766  DE  20.12.2018 .
Autoria: Executivo Municipal
 
 
                                                                  Dispõe sobre concessão de BONUS NATALINO  e dá outras providencias.
 
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
 
                           Art. 1º.   Fica concedido aos servidores municipais ativos no mês de dezembro de 2018, a título de “BONUS NATALINO” no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago em parcela única na folha de salários do mês em referência.

                           Parágrafo único: O valor constante do caput se reveste de excepcionalidade, não tem natureza salarial, não incidindo encargos previdenciários ou recolhimento ao FGTS.

                           Art. 2º.   Para fazer frente às despesas geradas com o constante do art. 1º, fica autorizado se necessário for, a abertura através de decreto,  de crédito adicional suplementar nas dotações a serem oneradas com as despesas aqui autorizadas.

                           Art. 3º.   Os recursos necessários para a execução desta lei serão provenientes da anulação de dotações  não  utilizadas no corrente exercício.

                           Art. 4º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                           Borá, 20 de dezembro de 2018.
 
 
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                                   
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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