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LEIS Nº 765, 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI  Nº  765  DE  05.12.2018.
Autoria: Executivo Municipal
 
 
                                                                  Dispõe sobre autorização para aquisição, pela via da desapropriação, amigável ou judicial se necessário, de  imóvel na zona urbana do município, destinado à implantação de Praça desportiva, conjunto de casas  populares e ou  de empresas caracterizadas como  industrias ou de prestação de serviços, que manifestem  interesse  em se instalar no município, e dá outras providencias.
 
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
 
                           Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, através da negociação direta com os proprietários ou pela via da DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA, amigável ou judicial se necessário, pelo valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), respeitada a prévia avaliação, um terreno de 73.277 metros quadrados, sem benfeitorias, localizado na zona urbana do município, pertencente ao  Sr. ANTONIO CARLOS BIASOTO E DENISE RAMOS SILVESTRIN, descrito e caracterizado  na matricula nº 30.922 de 27.07.2018 do Cartório de Registro Imobiliário-CRI-da Comarca de Paraguaçu Paulista-SP e nos anexos I-Levantamento Planimétrico e II (a e b) Memorial descritivo, integrantes desta lei.

                           Art. 2º.   As despesas derivadas do constante do art. 1º desta lei, serão suportadas por verba própria do atual orçamento ou mediante abertura de crédito adicional especial.

                           Art. 3º.   A área a que se refere o art. 1º será utilizada para implantação de Praça desportiva, construção de conjunto de casas populares ou de empresas caracterizadas como indústrias ou de prestação de serviços, que manifestem interesse em se instalar no município e atendam as exigências de legislação própria.
 
                           Art. 4º.   Para atendimento do disposto nesta lei, fica autorizado a inclusão dos anexos II e III no PPA 2018/2021, e V e VI  na lei de diretrizes orçamentárias, vigentes, respectivamente.

                           Art. 5º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Borá, 05  de dezembro de 2018.
 
 
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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