LEI Nº 764 DE 05.12.2018.
Autoria: Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade publica municipal, um crédito adicional especial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.03 Secretaria
041220003.1.014000 - Aquisição de terreno
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis................................ R$ 500.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no art. 1º desta lei, serão os provenientes da anulação parcial de dotação do atual orçamento, como segue:
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Ensino Infantil
123650005.1.076000-Construção de Creche Escola
02 – Transferências e Convênios Estaduais –Vinculados
4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................... R$ 500.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada a alteração ou inclusão dos anexos II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pelo Lei municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO para 2018 aprovado pela lei municipal nº 732 de 07.06.2017 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 05 de dezembro de 2018.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA