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LEIS Nº 764, 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº  764  DE  05.12.2018.
Autoria: Senhor Prefeito Municipal
 
 
                                                                  Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias.
 
 
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
                                                 
                           Art. 1º.   Fica aberto na contabilidade publica municipal, um crédito adicional especial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a seguinte classificação orçamentária:
 
                           02              Poder Executivo
                           02.02        Departamento de Administração e Finanças
                           02.02.03  Secretaria
                                             041220003.1.014000 - Aquisição de terreno
                                             01 – Recurso do Tesouro
                                             4.0.00.00.00   -     Despesas de Capital
                                             4.4.00.00.00   -     Investimentos
                                             4.4.90.00.00   -     Aplicações Diretas
                                               4.4.90.61.00   -     Aquisição de Imóveis................................  R$     500.000,00
 
                           Art. 2º.   Os recursos necessários para o disposto no art. 1º desta lei, serão os provenientes da anulação parcial de dotação do atual orçamento, como segue:
 
                           02              Poder Executivo
                           02.05        Departamento de Educação e Cultura
                           02.05.01  Ensino Infantil
                                             123650005.1.076000-Construção de Creche Escola
                                             02 – Transferências e Convênios Estaduais –Vinculados
                                             4.0.00.00.00   -     Despesas de Capital
                                             4.4.00.00.00   -     Investimentos
                                             4.4.90.00.00   -     Aplicações Diretas
                                             4.4.90.51.00   -     Obras e Instalações....................................  R$     500.000,00
 
                           Art. 3º.   Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada a alteração ou inclusão dos anexos II e III no plano plurianual – PPA  2018/2021 aprovado pelo Lei municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO para 2018 aprovado pela lei municipal nº 732 de 07.06.2017 com as posteriores alterações.
 
                           Art. 4º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Borá, 05 de dezembro de 2018.
 
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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