LEI Nº 762 DE 18.10.2018.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
041220002.2.003000 – Manutenção das Atividades do Gabinete
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................... R$ 12.000,00
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.02 Procuradoria Jurídica
041220002.2.004000 – Manutenção da Unidade da Procuradoria Jurídica
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.................................................... R$ 2.000,00
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Fundo Social de Solidariedade
082440002.2.005000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........... R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.0201 Contabilidade
041220003.2.006000 – Manutenção do Setor de Contabilidade
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........ R$ 30.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................... R$ 15.000,00
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.0201 Secretaria.
041220003.2.008000 – Manutenção do Setor da Secretaria
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................... R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.0201 Licitação e Contrato
041220003.2.009000 – Manutenção do Setor de Material e Patrimônio
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........ R$ 15.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................... R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.01 Logradouros Públicos
154510004.2.011000 – Manutenção dos Serviços nos Logradouros
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 80.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Educação Infantil
123650005.2.014000 – Manutenção de Creche Crianças de 0 a 3 anos
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........ R$ 8.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................... R$ 9.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........ R$ 60.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................... R$ 28.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........ R$ 60.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................... R$ 40.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil............................................................... R$ 20.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou Serviços para Distribuição............. R$ 142.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.024000 – Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica-PAB
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 20.000,00
103010009.2.024000 – Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica-PAB
02 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 20.000,00
103050009.2.028000 – Manutenção da Vigilância e Epidemiológica Ambiental
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........ R$ 12.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................... R$ 2.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei serão os provenientes da Anulação parcial de dotações do atual orçamento, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); como segue:
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.01 Contabilidade
999999999.0.999000 – Reserva de Contingência
01 – Recurso do Tesouro
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência........................................................ R$ 120.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.01 Logradouros Públicos
154510004.1.066000 – Reestruturação de Praças, Parques e Jardins
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................................................... R$ 30.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Ensino Infantil
123650005.1.076000 – Construção de Creche Escola com Capacidade para 120 Alunos
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................................................... R$ 300.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Ensino Fundamental
123610005.1.023000 – Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente............................ R$ 150.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada a alteração ou inclusão dos anexos II e III do plano plurianual –PPA 2018/2021 aprovado pela Lei nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para 2018, aprovada pela Lei nº 732 de 07.06.2017.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 18 de outubro de 2018.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA