LEI N° 761 DE 02.10.2018.
Autoria da Mesa da Câmara Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Art. 1º. Fica remanejado na contabilidade publica municipal para o exercício de 2018, um valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nos termos do inc. VI do art. 5º da Lei nº 737 de 23 de novembro de 2017, na seguinte classificação orçamentária:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................................... R$ 25.000,00
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................. R$ 35.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei, serão os provenientes do remanejamento parcial de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do seguinte elemento e respectiva dotação do atual orçamento:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00C Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.30.00 Material de Consumo............................. R$ 15.000,00
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................................................... R$ 15.000,00
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.....................
............................................................................. R$ 30.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 02 de outubro de 2018.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA