LEI Nº 759 DE 19.09.2018.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre delimitação do perímetro urbano do Município e dá outras providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O perímetro urbano do Município de Borá, constante da Lei nº 546 de 17.11.2009 fica alterado e passa a ser o constante dos anexos I e II integrantes desta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Borá, 19 de setembro de 2018.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA