LEI Nº 758 DE 30.08.2018.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre abertura de crédito Especial e dá outras providencias.
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2018, um crédito especial no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.01 Logradouros Públicos
154510004.1.080000 – Construção de Cruzeiro no Cemitério Municipal.
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................. R$ 60.000,00
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Esportes, Lazer e Turismo
02.06.01 Esporte Lazer e Turismo
278120008.1.081000 - Construção de Área de Lazer no Balneário Municipal.
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................. R$ 105.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei serão os provenientes de parte do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada a alteração ou inclusão dos anexos II e III do plano plurianual –PPA 2018/2021 aprovado pela Lei nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para 2018, aprovada pela Lei nº 732 de 07.06.2017.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 30 de agosto de 2018.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA