LEI Nº 757 DE 30.08.2018.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre desafetação de bem público e dá outras Providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica desafetada a área de 5.232,7400 metros quadrados de terreno, desmembrada do remanescente da área de lazer denominada A2, constante da matrícula nº 11.382, passando de
bem público de uso comum do povo para a categoria de bem publico dominial do município, descrita e caracterizada no Levantamento planimétrico e memorial, constantes dos anexos I e II integrantes desta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 30 de agosto de 2018.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA