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DECRETOS Nº 1572, 29 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 1.572  DE  29.10.2018.
 
                                                                     Suspende o expediente nas repartições publicas municipais nos dias  16 e 19 de novembro de 2018 e dá outras providencias.
 
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA,    Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
 
                                                                     Considerando que a suspensão do expediente nas repartições publicas municipais nos próximos dias 16 e 19 de novembro se revela conveniente à administração publica municipal e ao servidor publico:
                                                                     Considerando que o fechamento das repartições públicas municipais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos municipais estão obrigados nos termos  da legislação vigente;
                                                                     Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº. 707 de 17/11/2015 do município de Borá, que instituiu o feriado municipal do  “Dia da Consciência Negra”,
                                                                     DECRETA:
                           Art. 1º.   Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 19 de novembro de 2018 – sexta-feira e segunda feira, respectivamente.
                           Art. 2º.   Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de a (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
                              § 1º.    Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
                              § 2º.    A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
                           Art. 3º.   As repartições publicas que prestam serviços essenciais terão expediente de plantão nos dias mencionados.
                           Art. 4º.   Os Diretores dos Departamentos Municipais poderão adequar o disposto neste Decreto aos Departamentos que dirigem.
                           Art. 5º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 29 de outubro de 2018.

 
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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