LEI Nº 756 DE 30.08.2018.
Dispõe sobre exclusão da servidora gestante e dá nova redação a letra -a- do art. 4º da lei nº 557 para o recebimento do VALE ALIMENTAÇÃO e dá outras providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O período de afastamento do serviço da SERVIDORA MUNICIPAL GESTANTE, enquanto e no período de recebimento do AUXILIO MATERNIDADE do INSS, não será considerado para os efeitos do disposto na letra A do art. 4º da Lei nº 557 de 18.02.2010.
Art. 2º. A letra a) do art. 4º da Lei nº 557 de 18.02.2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º...
“a) tenha trabalhado no mês anterior menos de quinze dias corridos, exceto no caso de procedimento médico caracterizado como cirurgia.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 30 de agosto de 2018.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA