LEI Nº 781 DE 23.11.2019.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2019, um crédito adicional especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.08 Cultura
133920007.1.083000 – Construção de Prédio para Biblioteca com 118 metros quadrados
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
4.4.90.51.00 Obras e Instalações..................................... R$ 175.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei serão os provenientes do Superávit Financeiro de exercício anteriores no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada a alteração ou inclusão dos anexos II e III do plano plurianual –PPA 2018/2021 aprovado pela Lei nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para 2019, aprovada pela Lei nº 754 de 20.06.2018.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 23 de novembro de 2019.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA