DECRETO Nº 1.580 DE 25.01.2019.
DISPÕE SOBRE: O Processo de Atribuição de Classes e Aulas do Pessoal Docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2019.
O cidadão Wilson Ferreira Costa, Prefeito do Município de Borá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes e aulas e os princípios da legalidade, impessoalidade e imparcialidade que devem nortear os atos administrativos:
DECRETA:
CAPÍTULO I
Art. 1º. Compete ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da Unidade Escolar para o processo, bem como determinar como se dará a realização do processo de atribuição das classes e aulas, na fase inicial e durante o ano.
Art. 2º. Respeitada a ordem de classificação dos docentes, as classes e aulas da Unidade Escolar deverão ser atribuídas com observância ao perfil de cada professor e considerando experiência e desempenho anteriores, a fim de imprimir maior adequação e eficácia à atribuição, visando otimizar resultados no processo de ensino e aprendizagem.
Art. 3º. Os docentes serão classificados, no campo de atuação da atribuição de classes e aulas, entre seus pares de mesma situação funcional, considerando, para os Docentes Efetivos, o tempo de serviço no magistério público de Borá e a soma de Títulos.
§ 1º. Os Docentes Temporários serão convocados para a atribuição de aulas de acordo com a classificação do Processo Seletivo nº 1/2017.
§ 2º. O tempo de serviço utilizado para aposentadoria não será computado para a classificação a que se refere este artigo.
Art. 4º. Para fins de apuração do tempo de serviço no magistério, a que se refere este artigo, são consideradas como de efetivo exercício somente ausências decorrentes de doação de sangue, gala, nojo, licenças - gestante, paternidade, adotante, acidente de trabalho ou doença profissional compulsória e serviços obrigatórios por lei.
Art.5º. A carga horária ser exercida pelos docentes nas unidades escolares do município de que trata este decreto é de 30 (trinta) horas semanais, conforme abaixo:
-20 horas semanais na Unidade Escolar com alunos
-02 horas de HTPC – horário de trabalho coletivo
-08 horas de HTP – horário de estudos/planejamento/H.L.
Art.
6º. A atribuição de aulas, e/ou classes, ou apoio pedagógico, por período inferior a 15 dias, fica a critério do Departamento Municipal de Educação e Cultura.
CAPITULO II
Das disposições finais
Art. 7º- O docente que não comparecer ou não tiver interesse nas classes ou aulas a serem atribuídas, com período superior a 15 (quinze) dias, terá o seu nome incluído no final da lista.
Art. 8º. A atribuição de classes e aulas será realizada no dia 30 de Janeiro de 2019, às 14h, na” EMEIF DE BORÁ“, situada à Rua Adelaide de Souza Barreiros, nº 220, em Borá - SP.
Art. 9º. Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, tendo como princípio básico o disposto neste Decreto e demais legislações vigentes.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Borá, 25 de janeiro de 2019.
WILSON FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA