D E C R E T O Nº 1.579 DE 22.01.2019.
Dispõe sobre Transferência de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, conforme Lei Municipal nº 763, art. 4º de 28 de novembro de 2018, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2019, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2019, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente......... R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.06 Ensino Superior
123640005.2.019000 – Manutenção do Ensino Superior
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
............................................................................................. R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.037000 – Manutenção das Atividades do CRAS
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 10.000,00
082440010.2.037000 – Manutenção das Atividades do CRAS
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 10.000,00
082440010.2.037000 – Manutenção das Atividades do CRAS
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................R$ 1.000,00
082440010.2.037000 – Manutenção das Atividades do CRAS
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................................R$ 1.000,00
082440010.2.037000 – Manutenção das Atividades do CRAS
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................R$ 30.000,00
082440010.2.037000 – Manutenção das Atividades do CRAS
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................................R$ 30.000,00
082440010.2.037000 – Manutenção das Atividades do CRAS
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da Anulação parcial de dotações do atual orçamento, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.05 Ensino Médio
123620005.2.018000 – Manutenção do Ensino Médio
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................................... R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............................................
............................................................................................. R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................
............................................................................................. R$ 57.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2019, aprovados pela Lei Municipal nº 754 de 20 de junho de 2018 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 22 de janeiro de 2019.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA