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DECRETOS Nº 1713, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 1.713  DE  17.12.2021.
 
 
                                                         DISPÕE SOBRE: O Processo de Atribuição de Classes e Aulas do Pessoal Docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2022.
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES,   Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes e aulas e os princípios da legalidade, impessoalidade e imparcialidade que devem nortear os atos administrativos:
 
 
                                                    DECRETA:
 
CAPÍTULO I
 
                            Art.1º.  Compete ao Departamento Municipal de Educação, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da Unidade Escolar, bem como determinar como se dará a realização do processo de atribuição das classes e aulas, na fase inicial e durante o ano.
 
                            Parágrafo único - Para o processo de atribuição de classes e aulas o Departamento Municipal de Educação obedecerá orientação do ministério da saúde, para uso obrigatório de máscara e álcool em gel pois ainda estamos em pandemia.
 
                            Art. 2º. Respeitada a ordem de classificação dos docentes, as classes e aulas da Unidade Escolar deverão ser Atribuídas de acordo com Lei Complementar n° 004 de 22/04/03. 
 
                            Art. 3º. Os docentes serão classificados, no campo de atuação da atribuição de classes e aulas, entre seus pares de mesma situação funcional, considerando, para os Docentes Efetivos, o tempo de serviço no magistério público de Borá e a soma de Títulos.
 
                            § 1º.      Os Docentes Temporários serão convocados para a atribuição de aulas e classes de acordo com o Processo Seletivo nº 01/2021, na segunda quinzena do mês de janeiro de 2022.
 
                                § 2º.      Atribuição de sala e aula ao professor de Apoio Pedagógico, que tem como função, substituir professores quando necessário e desenvolver um trabalho com estudantes que apresentam lacunas de conhecimentos e/ou cujo desempenho não é satisfatório para a serie que esta inserido, acontecerá após sondagem e averiguação de quais e quantos alunos serão necessários serem atendidos sendo a referida atribuição para professor classificado no processo seletivo.
 
                            § 3º.      O tempo de serviço utilizado para aposentadoria não será computado para a classificação a que se refere este artigo.
  
                            Art. 4º. Para fins de apuração do tempo de serviço no magistério, a que se refere este artigo, são consideradas como de efetivo exercício somente ausências decorrentes de doação de sangue, gala, nojo, licenças - gestante, paternidade, adotante, acidente de trabalho ou doença profissional compulsória e serviços obrigatórios por lei.
 
                            Art.5º.  A carga horária a ser exercida pelos docentes nas unidades escolares do município de que trata este decreto é de 30 (trinta) horas semanais, conforme abaixo:
                             -25 horas semanais em atividade com alunos;
                            -05 horas semanais de trabalho pedagógico, das quais 02 horas na escola, em atividades coletivas (HTPC)  e 03 horas em local de livre escolha pelo docente (HTPL).
 
CAPITULO II
Das Disposições finais
                            Art. 6º. A atribuição de classes e aulas será realizada no dia 21 de dezembro de 2021, às 9h, na” EMEIF DE BORÁ“, situada à Rua Adelaide de Souza Barreiros, nº 220, em Borá - SP.

                            Art. 7º. Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento Municipal de Educação, tendo como princípio básico o disposto neste Decreto e demais legislações vigentes.
 
                            Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Borá, 17 de dezembro de 2021.
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.

 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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