DECRETO Nº 1.711 DE 01.12.2021.
Altera os incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII e inclui os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII no Art. 1º do Decreto nº1.690 de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre o Calendário de Pontos Facultativos e Feriados.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º. Este decreto altera os incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII e inclui os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII no Art. 1º do Decreto nº 1.690 de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre o Calendário de Pontos Facultativos e Feriados e passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º º .......................................................................................
.......................................................................................................
XIII - 20/12/2021 - Ponto facultativo após às 11:00
XIV - 21/12/2021 - Ponto facultativo após às 11:00
XV - 22/12/2021 - Ponto facultativo
XVI - 23/12/2021 - Ponto facultativo
XVII - 24/12/2021 - Ponto facultativo
XVIII - 25/12/2021 - Natal
XIX - 27/12/2021 - Ponto facultativo após às 11:00
XX - 28/12/2021 - Ponto facultativo após ás 11:00
XXI - 29/12/2021 - Ponto facultativo
XXII - 30/12/2021 - Ponto facultativo
XXIII - 31/12/2021 - Ponto facultativo
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 01 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA