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DECRETOS Nº 1690, 02 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
02/06/2021
Em vigor
Alterada
01/12/2021
Alterada pelo(a) Decretos 1711
DECRETO  Nº 1.690  DE  02.06.2021.
 
 
 
                                                    Dispõe sobre o calendário de feriados e ponto facultativos nas repartições públicas municipais para os meses de junho a dezembro/2021 e dá outras providencias.
 
 
 LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
                                                                       
                                                    DECRETA:
 
 
                            Art.1º.   É facultativo o ponto dos servidores públicos municipais as datas listadas abaixo, exceção feita aos serviços considerados essenciais.
I        - 03/06/2021 - Corpus Christi
II       - 04/06/2021 - Ponto Facultativo - Corpus Christi
III     - 09/07/2021 - Revolução Constitucionalista de 1932
IV     - 06/09/2021 - Ponto Facultativo - Independência do Brasil
V       - 07/09/2021 - Independência do Brasil
VI     - 11/10/2021 - Ponto Facultativo - Nossa Senhora Aparecida
VII    - 12/10/2021 - Nossa Senhora Aparecida
VIII  - 28/10/2021 - Dia do Servidor Público
IX     - 29/10/2021 - Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público
X       - 01/11/2021 - Ponto Facultativo – Finados
XI     - 02/11/2021 - Finados
XII    - 15/11/2021 - Proclamação da Republica
XIII  - 23/12/2021 - Ponto facultativo após ás 11h
XIV - 24/12/2021 - Ponto facultativo - Véspera de Natal
XV    - 25/12/2021 - Natal
XVI - 30/12/2021 - Ponto facultativo após as 11h
XVII - 31/12/2021 - Ponto facultativo - Véspera de Ano Novo
 
Art. 2º.  Os serviços considerados essenciais obedecerão à escala reduzida de trabalho, com jornada apenas no período da manhã, conforme determinações superiores e sob responsabilidade integral dos Diretores dos Departamentos.
 
                            Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Borá, 02 de junho de 2021.
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
 SECRETÁRIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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