LEI Nº 798 DE 17.12.2020.
Autoria da Mesa da Câmara Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica remanejado na contabilidade pública municipal para o exercício de 2020, um valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) nos termos do inc. I do art. 4º da Lei nº 779 de 23 de novembro de 2019, na seguinte classificação orçamentária:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................R$ 25.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei, serão os provenientes do remanejamento parcial de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do seguinte elemento e respectiva dotação do atual orçamento:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente ......................................................................... R$ 25.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 17 de dezembro de 2020.
WILSON FERREIRA COSTA.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA