LEI Nº 797 DE 17.12.2020.
Autoria Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre denominação de próprios municipais e dá outras providências.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Considerando ser atribuição do poder público, registrar as figuras representativas da comunidade, que tenham apresentado uma folha de serviços à população.
Considerando que assim o fazendo, reconhece e perpetua seus nomes no meio em que viveram, servindo de exemplo a ser seguido pelos seus contemporâneos e futuras gerações.
Considerando que os homenageados viveram toda sua vida ou a maior parte delas em nosso município e foram aqui sepultados, marcando de forma indelével a sua permanência entre nós.
Considerando que um dos homenageados Sr. NELSON CELESTINO TEIXEIRA, Prefeito municipal por quatro mandatos, de 1.983 a 1.988, 1.993 a 1.996, 2001 a 2004 e 2005 a 2008, sempre primou seus esforços na melhoria e crescimento do município e do seu povo;
Considerando que o segundo homenageado Sr. Manoel Caldas, antigo morador da zona rural do município, atuante político local, tendo sido seu Vice-Prefeito na Quinta Legislatura de 1983 a 1988, com larga folha de serviços à população Boraense;
Considerando ainda que o terceiro homenageado Sr. Severino Berto, político atuante à sua época, exerceu o cargo de Prefeito Municipal na Terceira Legislatura de 1973 a 1977, tendo em sua folha de serviços conquistas junto ao Governo de Estado que ainda hoje beneficiam a população Boraense, e por último;
Considerando também a folha de serviços da Sra. Aparecida Leovezete Favato, como servidora municipal, não medindo esforços para o melhor atendimento à nossa população.
Art. 1º. Fica denominado PREFEITO NELSON CELESTINO TEIXEIRA o prédio do Paço Municipal localizado à Praça Santo Antônio nº 10, em nosso município.
Art. 2º. Fica igualmente denominado VICE-PREFEITO MANOEL CALDAS O TRECHO DA VICINAL que liga a zona urbana do município até a divisa com o município de Quintana.
Art 3º. Fica ainda denominado Balneário Público Municipal PREFEITO SEVERINO BERTO, o imóvel localizado na Rua João Merci, 450, no perímetro urbano do Município.
Art. 4º. Fica por último denominado APARECIDA LEOVEZETE FAVATO, o prédio onde funciona a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, localizado à Rua João Merci nº 150 – Centro, em nossa cidade.
Art. 5º. A administração municipal providenciará dentro de 60 dias, a afixação de placas identificadoras destes locais denominados, bem como comunicação às Empresas de energia elétrica, serviços de agua e esgoto e Empresa Brasileira de correios e Telégrafos.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 17 de dezembro de 2020.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA