D E C R E T O Nº 1.658 DE 28.12.2020.
Dispõe sobre valor venal para fins tributários e prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza Pública para 2021.
O Cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º Ficam mantidos para o exercício de 2020, os valores venais constantes do art. 1º do Decreto nº 1.578 de 27 de dezembro de 2018, que servirão de base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme abaixo:
I - ÁREA DE TERRENO SEM CONSTRUÇÃO.
1ª Zona - R$ 3,84 (Três reais e oitenta e quatro centavos) por metro quadrado.
2ª Zona - R$ 1,92 (Um real e noventa e dois centavos) por metro quadrado.
II - ÁREAS EDIFICADAS POR TIPO DE CONSTRUÇÃO.
Precária - R$ 25,68 (Vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) por metro quadrado.
Popular - R$ 87,96 (Oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) por metro quadrado.
Média - R$ 175,92 (Cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) por metro quadrado.
Art. 2º. O Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2020, serão pagos em 04 parcelas nos seguintes vencimentos:
1º - parcela 10.07.21
2º - parcela 10.08.21
3º - parcela 10.09.21
4º - parcela 10.10.21
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 28 de dezembro 2020.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por Edital afixado em lugar Público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA