Ir para o conteúdo

Prefeitura de Borá e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Borá
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 1658, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
D E C R E T O  Nº  1.658  DE  28.12.2020.
 
 
                                                                  Dispõe sobre valor venal para fins tributários e prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza Pública para 2021.
 
 
O Cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
                                                                             
                                                                  DECRETA:


                            Art.1º    Ficam mantidos para o exercício de 2020, os valores venais constantes do art. 1º do Decreto nº 1.578 de 27 de dezembro de 2018, que servirão de base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme abaixo:

I   -    ÁREA DE TERRENO SEM CONSTRUÇÃO.
          1ª Zona   -    R$       3,84  (Três reais e oitenta e quatro centavos) por metro quadrado.
          2ª Zona   -    R$       1,92  (Um real e noventa e dois centavos) por metro quadrado.

II  -    ÁREAS EDIFICADAS POR TIPO DE CONSTRUÇÃO.
          Precária  -    R$       25,68 (Vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) por metro quadrado.
          Popular   -    R$      87,96 (Oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) por metro quadrado.
          Média      -    R$    175,92 (Cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) por metro quadrado.
                            Art. 2º.  O Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2020, serão pagos em 04 parcelas nos seguintes vencimentos:
 
          1º -    parcela      10.07.21   
          2º -    parcela      10.08.21
          3º -    parcela       10.09.21
          4º -    parcela      10.10.21
                           
 
                            Art.3º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                            Borá, 28 de dezembro 2020.
 
 

WILSON FERREIRA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 
Registrado nesta  Secretaria  em  livro  próprio, na data supra e publicado por Edital afixado em lugar Público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO

   SECRETÁRIA

                                   

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 1857, 24 DE JULHO DE 2024 Dispõe de convocação da conferência Municipal de Educação do Munícipio de Borá para elaboração do Currículo Municipal, e dá outras providências. 24/07/2024
DECRETOS Nº 1856, 23 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/07/2024
DECRETOS Nº 1855, 11 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 11/07/2024
DECRETOS Nº 1854, 05 DE JULHO DE 2024 Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de2024, em turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, e de 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver. 05/07/2024
PORTARIAS Nº 1139, 05 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre afastamento de servidor e dá outras providências. 05/07/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 1658, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 1658, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia