D E C R E T O Nº 1.657 DE 16.12.2020.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal nº 779, art. 4º Inciso I de 23 de novembro de 2.019, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2020, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
0471220002.2.003000 – Manutenção das Atividades do Gabinete
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................................................R$ 2.500,00
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.0201 Contabilidade
288460003.0.001000 – Recolhimento ao Pasep
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas.........................................................R$ 8.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.01 Logradouros Públicos
154520004.2.011000 – Manutenção dos Serviços nos Logradouros
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................................R$ 26.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
................................................................ R$ 8.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.03 FUNDEB
123610005.2.032000 – Manutenção do Ensino Infantil 4 a 6 anos
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais................................................... R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
................................................................ R$ 9.000,00
103010009.2.027000 – Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica – PAB
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................R$ 4.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.03 Conselho Tutelar
082430010.2.031000 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................................R$ 2.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da anulação parcial de dotação do atual orçamento, no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais).
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.0201 Contabilidade
081220003.2.006000 – Manutenção do Setor de Contabilidade
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................................R$ 39.500,00
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consorcio Público...............................................R$ 8.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente............... R$ 8.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente............... R$ 9.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2020, aprovados pela Lei Municipal nº 774 de 03 de junho de 2019 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 16 de dezembro de 2020.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA