D E C R E T O Nº 1.651 DE 29.10.2020.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal nº 779, art. 4º Inciso I de 23 de novembro de 2.019, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2020, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.0201 Contabilidade
081220003.2.006000 – Manutenção do Setor de Contabilidade
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais.................................................. R$ 8.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.01 Logradouros Públicos
154520004.2.011000 – Manutenção dos Serviços nos Logradouros
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 30.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.02 Serviços de Estradas de Rodagem Municipal – SERM
267820004.2.012000 – Manutenção das Estradas Municipais
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................................R$15.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.03 Fundeb
02 – Transferencias e Convenios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$................................................... 50.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.07 Merenda Escolar
082430005.2.020000 – Manutenção na Distribuição da Merenda Escolar
05 – Transferencias e Convenios Federais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 8.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.07 Merenda Escolar
082430005.2.038000 – Pandemia – (Covid 19)
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 12.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil............................................ R$ 12.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da anulação parcial de dotação do atual orçamento, no valor de R$ 135.000,00 (cento e quinze mil reais).
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.0201 Contabilidade
999990999.0.999000 – Reserva de Contingencia
01 – Recurso do Tesouro
9.9.99.99.99 Reserva de Contingencia..................................... R$ 115.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.07 Merenda Escolar
082430005.2.020000 – Manutenção na Distribuição da Merenda Escolar
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 20.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2020, aprovados pela Lei Municipal nº 774 de 03 de junho de 2019 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 29 de outubro de 2020.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA