DECRETO Nº 1.703 de 17.08.2021.
Dispõe sobre a adequação ao Plano São Paulo de combate a pandemia do COVID-19 e da outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. A partir do dia 17 do corrente mês, fica permitido o funcionamento de todos os estabelecimentos sem restrição de horário e sem restrição do percentual de ocupação.
Art. 2º. A partir de 01 de setembro de 2021 é permitido o uso das quadras do município.
Art. 3º. A partir de 20 de setembro de 2021 as aulas voltam, na modalidade presencial da rede pública municipal e estadual de ensino.
Art. 4º. Permanece obrigatório o uso de máscara, o distanciamento social, o uso de álcool em gel e demais protocolos preventivos ao Coronavírus.
Art. 5º. Eventos que gerem aglomerações permanecem proibidos.
Art. 6º. Revogam-se os Decretos nº 1.682 de 30.03.2021 e 1.699 de 29.07.2021.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 17 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA