DECRETO Nº 1.699 de 29.07.2021.
Dispõe sobre a adequação ao Plano São Paulo de combate a pandemia do COVID-19.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos abaixo no período compreendido entre às 6h e 24h, permitido até 80% da capacidade de ocupação do estabelecimento:
I - Atividades comerciais,
II - Atividades religiosas, e
III - Serviços em Gerais, entre os quais será permitido o consumo ou atendimento presencial:
- Restaurantes e similares,
Atividades culturais,
Academias de esporte, e
Salão de beleza, cabeleireiros e barbearias.
Art. 2º. Permanece obrigatório o uso de máscara, o distanciamento social, o uso de álcool em gel e demais protocolos preventivos ao SAR-COV-2 (Coronavírus).
Art. 3º. Fica revogado o Decreto Nº. 1.696 de 12 de julho de 2021
Art. 4º. Este decreto entra em vigor no dia 01 de agosto de 2021.
Borá, 29 de julho de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA