DECRETO Nº 1.686 DE 19.04.2021.
Dispõe sobre o enquadramento do município de Borá na fase de transição do PLANO DE AÇÃO DE COMBATE AO CORONAVIRUS e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de borá, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão do Governo Estadual em criar uma nova fase de flexibilização da quarentena entre as fases vermelha e a laranja, denominada de TRANSIÇÃO, que uniformiza o comportamento da população e o controle dos órgãos fiscalizadores no combate à PANDEMIA DO COVID 19 no Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º. A partir das datas abaixo, ficam autorizadas a abertura de comércios e atividades religiosas em horários reduzidos de funcionamento, como segue:
Lojas de rua- atendimento presencial a partir do dia 18, das 11h às 19h, com público limitado a 25% da capacidade total;
Restaurantes e lanchonetes, atendimento presencial a partir do dia 24/4 das 11h às 19h, com 25 % da capacidade total;
Salões de beleza e cabeleireiros, atendimento a partir de 24/4 das 11h às 19 h, com 25% da capacidade total;
Academias, clubes e centros esportivos, podem funcionar a partir de 24/4, das 7h às 11h e das 15h às 19h, apenas para atividades físicas individuais agendadas, com 25% da capacidade total;
Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, podem ocorrer a partir de 18/4 com distanciamento e controle de acesso e ainda o protocolo do Departamento de Saúde.
Art. 2º. A fase de “transição” a que se refere o art. 1º não dispensa as outras medidas de prevenção e combate ao coronavírus, como distanciamento social, uso da máscara, álcool/gel, etc.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 19 de abril de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA