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DECRETOS Nº 1679, 15 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 1.679 DE 15.03.2021.
 
                                                  Dispõe sobre suspensão do expediente e atividades nas repartições públicas municipais, em decorrência da PANDEMIA DO CORONAVIRUS e dá outras providencias.
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES,    Prefeito Municipal de Borá, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a propagação da PANDEMIA DO CORONAVIRUS no município,
 
                                                  DECRETA:

                            Art. 1º.  Ficam suspensas as atividades e expediente nas repartições públicas municipais, conforme abaixo, admitindo-se o trabalho remoto em regime de plantão, a critério de cada Diretor de Departamento.
                            PAÇO MUNICIPAL E AGREGADOS.
                            a) trabalho remoto e/ou em regime de plantão.
                            DEPARTAMENTO DE SAÚDE.
                            a)  horário de funcionamento e atendimento ao público, das 7h às 14h
                            b) os profissionais ocupantes do emprego de NUTRICIONISTA E CIRURGIÃO DENTISTA somente atenderão casos de urgência.
                            DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
                           
Segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 11h.

                            DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
                            
Plantão para fornecimento de merenda escolar.
 
                            DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
  1. Horário de atendimento das 9h às 11h.
- o acesso as dependências do prédio estarão vedadas;
- o atendimento ao público se efetivará na área fronteiriça do Departamento.
                            b) Conselho tutelar
                                  - os servidores do Conselho Tutelar atenderão de forma remota.
 
                            Art. 2º.  Os servidores em teletrabalho por absoluta necessidade, poderão ser convocados pelo Diretor do Departamento para prestação de serviços.
                            Art. 3º.  O lockdown instituído através do Decreto nº 1.675 de 26/02/2021, fica ampliado com início às 20h, e término as 5h do dia seguinte.
                            Art. 4º.  Permanecem vedadas a abertura e funcionamento das atividades de academias, salões de belezas, bares e restaurantes, cinemas, teatros, parques, congêneres de shopping centers, comércio de materiais de construção, estabelecimentos com atividades consideradas não essenciais e ainda aquelas que gerem aglomerações como festas, baladas, shows, jogos de futebol, igrejas e atividades religiosas.
                            Parágrafo único: Bares e Restaurantes poderão funcionar somente no sistema DRIVE-THRU OU DELIVERY.
 
                            Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                               Borá, 15 de março de 2021.
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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