DECRETO Nº 1.661 DE 04.01.2021.
Delega competência à Diretora do Departamento de Saúde e à Tesoureira da Prefeitura para executar movimentações de contas do Fundo Municipal de Saúde, conforme especifica:
LUIZ CARLOS RODRIGUES, RG nº 2l.168.031-SSP/SP, CPF nº 103.600.038-93, Prefeito do Município de Borá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que são conferidas pela legislação vigente, e,
Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 275/90 (Lei Orgânica do Município), que estabelece as competências privativas do Prefeito;
Considerando que as atribuições de ordenar e liquidar despesas não encontram-se relacionadas entre aquelas consideradas como privativas do Prefeito, conforme o art . 67 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 537 de 18.08.2009;
Considerando que o art. 64 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, não vincula a pessoa do Chefe do Poder Executivo a ordenação de todas as despesas, nem tampouco a liquidação das mesmas;
Considerando a legislação municipal que estabelece atribuições do Diretor do Departamento Municipal de Saúde perante o Fundo Municipal de Saúde, especificamente o de –ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
Considerando a solicitação do Departamento Municipal de Administração e Finanças a fim de delegar competência à Diretora do Departamento Municipal de Saúde e à Tesoureira da Prefeitura para executar movimentações de contas do Fundo Municipal de Saúde:
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada competência à Diretora do Departamento Municipal de Saúde, LAISA OLIVEIRA MARINI, RG. nº 46.358.503-3, CPF. nº 406.457.578-45 e a Tesoureira da Prefeitura , ELENICE IVANETE CALDAS BREGOLATO, RG. nº. 8.639.355-8-SSP/SP, CPF. nº 015.140.718-51, para sempre em conjunto e com duas assinaturas, executar movimentações de contas do Fundo Municipal de Saúde, com poderes para:
I. emitir, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques,
II. assinar cheques sem limite de valores;
III. abrir e encerrar contas de depósitos;
IV. receber, passar recibos e dar quitação;
V. requisitar talonário de cheques;
VI. autorizar débitos em conta relativos a operações;
VII. efetuar saques em conta-corrente e poupança,
VIII. efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico;
IX. emitir comprovantes, solicitar saldos e extratos de contas correntes, aplicações financeiras e Operações de crédito;
X. retirar cheques devolvidos;
XI. efetuar resgates e aplicações financeiras;
XII. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XIII. liberar arquivos de pagamentos.
Art. 2º. A portaria de nomeação do servidor será o instrumento hábil para prova de titularidade no cargo ou função.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Borá, 04 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA