DECRETO Nº 1.660 DE 04.01.2021.
Dispõe sobre o horário de funcionamento e Atendimento ao público no Paço Municipal e nas demais unidades da Administração municipal e o retorno dos servidores afastados em Regime de teletrabalho e da outra providencias.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O horário de funcionamento e de atendimento ao público nos Departamentos Municipais será o estabelecido conforme abaixo:
I - PAÇO MUNICIPAL:
a) horário de funcionamento e atendimento ao público das 9h às 17h.
II - DEPARTAMENTO DE SAUDE:
a) horário de funcionamento e atendimento normal ao público a partir das 7h até as 17h.
III - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS:
a) horário de funcionamento e atendimento ao público das 7h às 17h.
IV - NAS DEMAIS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) horário de funcionamento e atendimento ao público no mínimo das 8h às 11h., ou a critério do titular do órgão público.
Art. 2º. As atividades do Departamento Municipal de Saúde compreendem o atendimento costumeiro com a realização de consultas ambulatoriais, médicas e demais serviços.
Art. 3º. A partir desta data, fica determinado a todos os servidores, que estão em regime de teletrabalho, inclusive aos com 60 anos ou mais, o retorno às atividades presenciais nas unidades da administração direta da Prefeitura.
§ 1º. Os servidores que possuem alguma comorbidade comprovada, deverão protocolar pedido administrativo devidamente acompanhado de atestado/laudo médico, para permanecerem em regime de teletrabalho ou em horário diferenciado de trabalho.
§ 2º. Fica mantido o afastamento em regime de teletrabalho de servidoras gestantes e de servidores que possuem comorbidade comprovada por atestado /laudo médico que justifique o afastamento do trabalho.
Art. 4º. Ficam mantidos no que couber e não conflitar com os Decretos e atos posteriores, as demais medidas e protocolos previstos no Decreto nº 1.620 de 24/03/2020.
Art. 5º. Caberá aos Diretores de Departamentos e aos dirigentes dos órgãos públicos municipais, adotarem as medidas determinadas por este Decreto, bem como, os protocolos de convivência e de distanciamento social previstos nos decretos municipais e demais normas sanitárias.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 04 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA