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DECRETOS Nº 1659, 04 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO  Nº  1.659  DE  04.01.2021.

 
                                                   Delega competência à Tesoureira da Prefeitura conforme especifica:

 
LUIZ CARLOS RODRIGUES,      RG nº 21.168.031-SSP/SP e CPF nº 103.600.038-93, Prefeito do Município de Borá, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que são conferidas pela legislação vigente,  e,
 

                                                   Considerando o disposto no art. 67 da Lei  nº 275/90 ( Lei Orgânica do Município),  que estabelece as competências privativas do Prefeito;
                                                   Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 537 de 18.08.2009;
                                                   Considerando que as atribuições de ordenar e liquidar despesas não encontram-se relacionadas entre aquelas consideradas como privativas do Prefeito, conforme o art.  67 da Lei Orgânica do Município;
                                                   Considerando que o art. 64 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, não vincula a pessoa do Chefe do Poder Executivo a ordenação de todas as despesas, nem tampouco a liquidação das mesmas;
                                                   Considerando a solicitação do Departamento Municipal de Administração e Finanças a fim de delegar competência a Tesoureira da Prefeitura para executar movimentações de contas bancarias da municipalidade;

 
                                                   DECRETA:

                           Art. 1º.   Fica delegada competência à Tesoureira da Prefeitura, Elenice Ivanete Caldas Bregolato, RG. nº 8.639.355-8 - SSP/SP, CPF nº 015.140.718-51, para  sempre em conjunto com este Prefeito e com duas assinaturas, executar movimentações de contas bancarias da Municipalidade, com poderes para:
I.       emitir, endossar, sustar, contra-ordenar, cancelar e baixar cheques;
II.      assinar cheques sem limite de valores;
III.     abrir e encerrar contas de depósitos;
IV.     receber, passar recibos e dar quitação;
V.      requisitar talonário de cheques;
VI.     autorizar débitos em conta relativos a operações;
VII.   efetuar saques em conta-corrente e poupança;
VIII.  efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico;
IX.     emitir comprovantes, solicitar saldos e extratos de contas correntes, aplicações financeiras e
          Operações de crédito;
X.      retirar cheques devolvidos;
XI.     efetuar resgates e aplicações financeiras;
XII.    cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XIII.  liberar arquivos de pagamentos.
                           Art. 2º.   A portaria de nomeação do servidor será o instrumento hábil para prova de titularidade no cargo ou função.
                           Art. 3º.   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

            Borá, 04 de janeiro de 2021.

 

LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado pôr edital afixado em lugar público de costume.

 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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