LEI Nº 802 DE 06.04.2021.
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia da COVID-19 (coronavírus); medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Borá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Borá, 06 de abril de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA