D E C R E T O Nº 976-A DE 09/02/00.
“Dispõe sobre as atribuições do Emprego de Enfermeiro e dá outras providências”.
O Cidadão LUIS ANTONIO VINHANDO, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - As atribuições do emprego público de natureza permanente de ENFERMEIRO (A) do quadro de servidores do Município, são as seguintes:
-Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde.
-Elaborar o plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho.
-Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestações de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal.
-Aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômagos, vesicais e outros tratamentos.
-Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado.
-Executar testes de sensibilidades, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura de reações, para obter subsídios diagnósticos.
-Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações.
-Adaptar o paciente ao ambiente do Centro de Saúde e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento.
-Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
-Planejar, organizar e administrar serviços em unidades de enfermagem;
-Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, realizando levantamentos, identificando problemas, estudando soluções, elaborando programas e projetos e desenvolvendo pesquisas;
-Implantar normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes.
-Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, e possibilitar o controle da saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Borá, 09 de fevereiro de 2000.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA