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DECRETOS Nº 976, 09 DE FEVEREIRO DE 2000
Em vigor

D E C R E T O   Nº 976-A   DE  09/02/00.

 

 

“Dispõe sobre as atribuições do Emprego de   Enfermeiro e dá outras providências”.

                                                                                

 

O Cidadão LUIS ANTONIO VINHANDO, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A:

 

 

                                    Art. 1º -           As atribuições do emprego público de natureza permanente de ENFERMEIRO (A) do quadro de servidores do Município, são as seguintes:

-Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde.

-Elaborar o plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho.

-Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestações de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal.

-Aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômagos, vesicais e outros tratamentos.

-Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado.

-Executar testes de sensibilidades, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura de reações, para obter subsídios diagnósticos.

-Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações.

-Adaptar o paciente ao ambiente do Centro de Saúde e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento.

-Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.

-Planejar, organizar e administrar serviços em unidades de enfermagem;

-Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, realizando levantamentos, identificando problemas, estudando soluções, elaborando programas e projetos e desenvolvendo pesquisas;

-Implantar normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes.

-Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, e possibilitar o controle da saúde.

                            Art.  2º    -    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 3º    -    Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Borá, 09 de fevereiro de 2000.

 

 

LUIS ANTONIO VINHANDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital afixado em lugar público de costume.

 

 

EDNA MARIA PAVANELI BERTO

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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