LEI Nº 827 DE 05.08.2022.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre a alteração do Art. 2º da Lei Nº 814 de 09 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Borá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1º. O Art. 2 da Lei Nº 814 de 09 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação.
“ Art.2º. Fica instituído no Município de Borá, o agendamento para uso dos quiosques nos dias de sábados, domingos e feriados estaduais, federais ou municipais.
§ 1º. É permitido a reserva de apenas 1(um) quiosque para a mesma pessoa no mesmo dia.
§ 2º. As reservas dos quiosques devem ser efetuadas de forma eletrônica até a quinta feira anterior ao final de semana ou feriado desejado, através de protocolo disponível no site da Prefeitura de Borá.
§ 3º. Caso haja quiosques vazios nos dias citados no caput deste artigo, a reserva poderá ser feita junto ao funcionário disponível no local. ” (NR)
Art.2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 814 de 09 de dezembro de 2021:
I – o § 4º do art. 2º; e
II – o § 5º do art. 2º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 05 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA