PORTARIA Nº 1.008 DE 01.07.2022.
Dispõe sobre nomeação de membros para comporem a Sala de Situação da Dengue e dá outras providências.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a preocupação com o período chuvoso e que muito contribui com a proliferação do mosquito transmissor da Dengue, resolve pela presente.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para juntos comporem a Sala de Situação da Dengue, conforme segue:
Presidente do Conselho Tutelar
Patrícia Aparecida Ribeiro Macedo
Diretor do Departamento de Assistência Social
Marcia Rodrigues de Lima Matos
Diretor de Educação Municipal
Nilma Mara Pereira Tomazinho
Enfermeira da Usina Ibéria
Andréia Messias
Analista de Meio Ambiente/Usina Ibéria
Gisele Santos Leite da Silva
Diretor do Departamento de Saúde
Laisa Oliveira Marini
Coordenadora da Vigilância Sanitária
Renata Tenório Goes
Agente Comunitário de Saúde
Josiane Pedro da Silva
Coordenadora da Vigilância Epidemiológica
Aline Martins Squarsso
Enfermeiro da Unidade Básica de Saúde
João Flavio Vieira
Agente de Vetores
Marlon Merce Martins
Agente Comunitário de Saúde
Barbara Nayara Macedo Nunes
Diretor do Meio Ambiente
Alan da Rocha Machado
Parágrafo Único. Os membros, nomeados por este artigo, para comporem a Sala de Situação da Dengue, terão como objetivo discutir ações de combate à Dengue em nosso Município, como:
I - Prevenção;
II - Eliminação dos criadouros;
III - Formas de orientação à população;
IV - Interação entre os setores da Prefeitura Municipal no combate à Dengue;
V - Divulgação nas escolas municipais e estadual, através da Diretoria de Educação;
VI - Ações realizadas e a serem realizadas;
VII - Informações aos órgãos competentes sobre a situação epidemiológica do município.
Art. 2º. Os membros acima nomeados, ficam convocados à participar das reuniões ordinárias mensais, a serem realizadas na Ultima quarta-feira de cada mês às 14:00 horas na Sala de Reunião do Centro de Saúde de Borá.
Art. 3º. Abre-se exceções para quando os membros a cima nomeados quando não puderem comparecer as reuniões ordinárias estarem encaminhando um representante de setor previamente anunciado.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Publique-se
e
Cumpra-se.
Borá, 01 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar Público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA