D E C R E T O Nº 1.721 DE 18.02.2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal nº 813, 18 de novembro de 2.021, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2022, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 38.000,00(trinta e oito mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.01 Logradouros Públicos
154520004.2.011000 – Manutenção dos Serviços nos Logradouros
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente............... R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Ensino Infantil
1233650005.2.014000 – Manutenção da Creche – Crianças de 0 a 3 anos
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente............... R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente............... R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082410010.2.033000 – Manutenção das Atividades com o Grupo de Melhor Idade
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente............... R$ 1.000,00
082440010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente............... R$ 6.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.03 Conselho Tutelar
082430010.2.031000 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente............... R$ 1.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º serão cobertos pelo Superávit Financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e da Anulação parcial de dotações do orçamento vigente no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), perfazendo um valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), como segue;
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.01 Contabilidade
999990999.0.999000 – Reserva de Contingencia
01 – Recursos do Tesouro
9.9.99.99.99 Reserva de Contingencia.......................................... R$ 8.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.01 Logradouros Públicos
154520004.2.013000 – Apoio aos Proprietários e Produtores Rurais
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................. R$ 10.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2022/2025 aprovado pela Lei Municipal nº 804 de 11 de junho de 2021 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2022, aprovados pela Lei Municipal nº 805 de 14 de junho de 2021 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 18 de fevereiro de 2022.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA