Ir para o conteúdo

Prefeitura de Borá e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Borá
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIAS Nº 663, 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº  DE 663  10.12.2015.
 
                                                                       Dispõe sobre requisitos, atribuições e carga horaria do emprego que especifica:
 
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES,    Prefeito  Municipal de Borá, Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais,
 
                                                                       RESOLVE:
 
                           Art. 1º.    São requisitos para o preenchimento do emprego de PROCURADOR JURIDICO:  Bacharel   em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
                           Art. 2º.   As atribuições do emprego de PROCURADOR JURIDICO, são as seguintes:
01 -   Despachar com o Prefeito todo o expediente afeto às suas atividades;
02  -  Participar de reuniões promovidas pelo Prefeito, bem como assessorá-lo nas tomadas de decisões;
03  -  Apresentar ao Prefeito relatório das suas atividades;
04  -  Sugerir providencias para melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços;
05  -  Propor a nomeação, admissão, promoção, demissão, reintegração ou readmissão de servidores  nos termos da legislação  vigente;
06  -  Propor a aplicação de medidas disciplinares e aplicar aquelas que forem de sua alçada aos servidores subordinados, na forma da legislação;
07  -  Proferir despachos decisórios em processos de sua competência;
08  -  Atender ou mandar atender às pessoas que o procurarem;
09  -  Encaminhar documentos ou processos para arquivamento, bem como requisitar aqueles que lhe interessem para o regular desenvolvimento dos trabalhos;
10  -  Analisar processos licitatórios e emitir parecer sobre sua regularidade;
11  -  Manter a biblioteca e os informativos jurídicos em ordem;
12  -  Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município
13  -  Desenvolver outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

                           Art. 3º.   A carga horária do emprego de PROCURADOR JURIDICO é de quatro horas diárias e vinte semanais.

                           Art. 4º.   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                               Borá, 10 de dezembro de 2015.
 
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 1841, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 24/04/2024
DECRETOS Nº 1839, 15 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre homologação dos resultados do Processo Seletivo Público nº 01/2024. 15/04/2024
DECRETOS Nº 1838, 12 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre homologação dos resultados do Concurso Público nº 01/2023. 12/04/2024
DECRETOS Nº 1837, 12 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre alteração dos §§1º, 2º, 3º e inclusão dos §§ 4º e 5º do Art 14 da Seção IV, SubSeção IV – Critérios do Decreto Nº 1.773 de 30 de março de 2023. 12/04/2024
DECRETOS Nº 1836, 12 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Borá ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023. 12/04/2024
Minha Anotação
×
PORTARIAS Nº 663, 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Código QR
PORTARIAS Nº 663, 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia