PORTARIA Nº DE 663 10.12.2015.
Dispõe sobre requisitos, atribuições e carga horaria do emprego que especifica:
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. São requisitos para o preenchimento do emprego de PROCURADOR JURIDICO: Bacharel em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º. As atribuições do emprego de PROCURADOR JURIDICO, são as seguintes:
01 - Despachar com o Prefeito todo o expediente afeto às suas atividades;
02 - Participar de reuniões promovidas pelo Prefeito, bem como assessorá-lo nas tomadas de decisões;
03 - Apresentar ao Prefeito relatório das suas atividades;
04 - Sugerir providencias para melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços;
05 - Propor a nomeação, admissão, promoção, demissão, reintegração ou readmissão de servidores nos termos da legislação vigente;
06 - Propor a aplicação de medidas disciplinares e aplicar aquelas que forem de sua alçada aos servidores subordinados, na forma da legislação;
07 - Proferir despachos decisórios em processos de sua competência;
08 - Atender ou mandar atender às pessoas que o procurarem;
09 - Encaminhar documentos ou processos para arquivamento, bem como requisitar aqueles que lhe interessem para o regular desenvolvimento dos trabalhos;
10 - Analisar processos licitatórios e emitir parecer sobre sua regularidade;
11 - Manter a biblioteca e os informativos jurídicos em ordem;
12 - Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município
13 - Desenvolver outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. A carga horária do emprego de PROCURADOR JURIDICO é de quatro horas diárias e vinte semanais.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 10 de dezembro de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA