LEI COMPLEMENTAR Nº 026 DE 09.12.2015
Dispõe sobre a transformação do emprego publico de PROCURADOR JURIDICO de em COMISSÃO PARA DE NATUREZA PERMANENTE e dá outras providencias.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O emprego público de PROCURADOR JURIDICO de natureza em COMISSÃO, do quadro de servidores municipais, criado pela Lei complementar nº 009 de 17.02.2009, com uma vaga, ref. Salarial 48, fica transformado em EMPREGO PUBLICO DE NATUREZA PERMANENTE.
Parágrafo único: A lei complementar nº 009 de 17.02.2009 no que se refere à transformação do emprego, produzirá efeitos até a realização de concurso público e posse do aprovado para o emprego de que trata esta lei.
Art. 2º. Os requisitos, atribuições e carga horária serão estabelecidos através de Portaria do Executivo Municipal.
Art. 3º. Os empregos do quadro de servidores municipais, ficam consolidados nos anexos I e II desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Borá, 09 de dezembro de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA