LEI COMPLEMENTAR Nº 025 20.10.2015.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre alteração de referências salariais dos servidores do Executivo Municipal de Borá.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona seguinte Lei.
Art. 1º. As referências salariais dos empregos públicos municipais abaixo relacionados, ficam alteradas e passam a vigorar com a seguinte vinculação:
Denominação Referência
Jardineiro De 17 para 20
Mecânico De 26 para 32
Recepcionista De 17 para 20
Vigia De 17 para 20
Art. 2º. O ANEXO II – EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE constante da Lei Complementar nº 21 de 21.05.2014 passa a ter a redação do anexo II desta lei.
Art. 3º. As despesas com a presente lei serão suportadas pelas dotações do orçamento corrente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro de 2.015.
Borá, 20 de outubro de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA