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LEIS COMPLEMENTARES Nº 24, 05 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI COMPLEMENTAR Nº 024  05.05.2015.
Autoria: Executivo Municipal
 
                                                                       Dispõe sobre a criação do emprego de Professor de Educação Básica com especialização em Artes - PEB II, e dá outras providencias.
 
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES,      Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no         uso   de suas atribuições legais, faz saber que a            CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona            a seguinte Lei.
 
                           Art. 1º.   Fica criado o emprego público de natureza permanente de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ARTES - P.E.B. II- com 01 vaga, com proventos vinculados à referencia 33,  com  carga horária de 30 horas semanais.
                           Art. 2º    Fica ampliado o número de vagas do emprego de natureza permanente de Auxiliar de Serviços Diversos e fisioterapeuta, conforme abaixo:
Nº atual               Nº ampliado          Denominação                                         Referência
10                                   12                    Auxiliar de Serviços Diversos                         21
01                                   02                    Fisioterapeuta                                                  33
 
                           Art. 3º.   No caso da carga horária semanal dos empregos constantes dos arts. 1º e 2º, for inferior a 30 horas, a remuneração será devida de forma proporcional à carga horária trabalhada.
 
                           Art. 4º.   O anexo I da Lei Complementar nº 004 de 23/04/2003 com as suas posteriores alterações, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
                           Art. 5º.   As atribuições e carga horária serão estabelecidas através de ato do Senhor Prefeito Municipal.
                           Art. 6º.   Integram esta lei, também os anexos II, III e IV que tratam dos empregos de natureza permanente, em comissão ou função de confiança, e escala de referências salariais, respectivamente.
 
 
                           Art. 7º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 05 de maio de 2015.
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Secretaria desta Edilidade, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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