LEI COMPLEMENTAR Nº 024 05.05.2015.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre a criação do emprego de Professor de Educação Básica com especialização em Artes - PEB II, e dá outras providencias.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado o emprego público de natureza permanente de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ARTES - P.E.B. II- com 01 vaga, com proventos vinculados à referencia 33, com carga horária de 30 horas semanais.
Art. 2º Fica ampliado o número de vagas do emprego de natureza permanente de Auxiliar de Serviços Diversos e fisioterapeuta, conforme abaixo:
Nº atual Nº ampliado Denominação Referência
10 12 Auxiliar de Serviços Diversos 21
01 02 Fisioterapeuta 33
Art. 3º. No caso da carga horária semanal dos empregos constantes dos arts. 1º e 2º, for inferior a 30 horas, a remuneração será devida de forma proporcional à carga horária trabalhada.
Art. 4º. O anexo I da Lei Complementar nº 004 de 23/04/2003 com as suas posteriores alterações, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 5º. As atribuições e carga horária serão estabelecidas através de ato do Senhor Prefeito Municipal.
Art. 6º. Integram esta lei, também os anexos II, III e IV que tratam dos empregos de natureza permanente, em comissão ou função de confiança, e escala de referências salariais, respectivamente.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 05 de maio de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria desta Edilidade, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA