LEI Nº 699 DE 24.07.2015.
Autoria: Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providencias.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade publica municipal para o exercício de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo.
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.03 Secretaria
01 – Recurso do Tesouro
041220003.2.008000 – Manutenção do Setor de Secretaria
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente......................................................... R$ 20.000,00
02 Poder Executivo.
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.05 Manutenção do Setor de Tributos, Lançadoria, Compras, Licitação e Contratos.
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................................................................R$ 20.000,00
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.1.017000 – Aquisição de Equipamentos Médicos, Hospitalares e Outros.
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 30.000,00
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 Diária – Pessoal Civil........................................ R$ 30.000,00
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita....................... R$ 200.000,00
3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Física............. R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente... ..............R$ 10.000,00
103010009.2.024000 – Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica - PAB
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................... R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................................R$ 20.000,00
103050009.2.028000 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................................................R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Assistência Social
02.07.01 Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º esta Lei, será o proveniente do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2014/2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 03 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2015, aprovados pela Lei Municipal 679 de 21/05/2014 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 24 de julho de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria desta Edilidade, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA