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LEIS Nº 697, 27 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI  Nº 697  DE  27.03.2015.
Autoria: Executivo Municipal
 
                                                                  Dispõe sobre autorização para o executivo municipal celebrar Termo de Convênio e Aditivos com o CIEE-CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA e dá outras providencias.

O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES,   Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona     a seguinte Lei.
 
                           Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio e Aditivos com Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, objetivando a conceder oportunidade de estágio, após o devido processo seletivo, a estudantes dos níveis superior e médio, vinculados à estrutura do ensino particular e publico, de acordo com as disposições da Lei Federal n.11.788/2008.
                           Art. 2º.   Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas, são os constantes da minuta anexa, parte integrante desta lei.
                           Art. 3º.   A carga horária dos estagiários será de 04 (quatro) horas diárias para uma bolsa auxílio com os seguintes valores:
                           a)   Nível médio      :  R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
  1. Nível superior : R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
                              Art. 4º.   Os valores constantes do artigo 3º poderão ser corrigidos anualmente pelo mesmo índice adotado pela administração municipal.
                           Art. 5º.   As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.                    
                           Art. 6º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Borá, 27 de março de 2015.

LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Secretaria desta Edilidade, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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