LEI Nº 696 27.03.2015.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto na contadoria municipal, com fundamento no art. 43 da Lei nº 4.320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 23.116,65 (vinte e três mil, cento e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) desdobrados na seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Saúde
06.01 Fundo Municipal de Saúde
1030100091.070000-Conclusão da Academia da Saúde
RECURSOS: TESOURO
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
4.90.51.91.00.00 - Obras em Andamento....................... R$ 8.289,74
1030100091.069000-Ampliação e Reforma da UBS
Recursos: Tesouro
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
4.4.90.51.91.00.00 - Obras em Andamento.................... R$ 14.826,91
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo anterior, serão os provenientes de parte do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 23.116,65(vinte e três mil cento e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º. Em face do que tratam os art. 1º e 2º desta lei, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2014/2017 e V e VI da Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2015.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 27 de março de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA