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DECRETOS Nº 1459, 09 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 1.459 DE 09.01.2015.
 
                                                                  Dispõe sobre o Processo Anual de Atribuição do ano de 2015.
 
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução SE 98 29/12/2009 de Atribuições para o Magistério do Estado de São Paulo, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuições de classes, aulas, apoio pedagógico.
 
DECRETA:
                                              
CAPÍTULO I
 
                            Art. 1°. Compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da Unidade Escolar para o processo, bem como atribuir as classes e as aulas, na fase inicial e durante o ano.
                            Art. 2°. Respeitada a ordem da classificação dos docentes, as classes e aulas da Unidade Escolar deverão ser atribuídas com observância ao Perfil de cada Professor e considerando experiência e desempenho anteriores, a fim de imprimir maior adequação e eficácia à atribuição, visando otimizar resultados no processo de ensino e aprendizagem.
                            Art. 3°. A carga horária a ser exercida pelos docentes nas unidades escolares do município de que trata este decreto é de 30 (trinta) horas semanais, conforme abaixo:
                                           - 25 hs. Semanais na Unidade Escolar com alunos;
                                           - 02 hs. de HTPC-horário de trabalho coletivo e
                                           - 03 hs de HTPL-horário de trabalho livre.
 
                                                                  CAPÍTULO II                    
                            Art. 4°. A atribuição de classes e aulas ou apoio pedagógico para o ano de 2015 far-se-á na Unidade Escolar.
 
                            Art. 5°. A atribuição de aulas, e ou classes, ou apoio pedagógico, por período inferior a 15 dias, fica a critério do Diretor da Escola.
 
                            Art. 6°. O Docente que se ausentar das aulas por atestado médico, licença para tratamento de saúde, falta justificada, falta injustificada, licença com prejuízo de vencimentos, por motivo de doença com pessoa da família, deverá apresentar primeiro dia subsequente a justificativa da (s) falta (s).
 
                            Paragrafo Único – As ausências a que se refere o “Caput” deste artigo serão descontadas no tempo de serviço para fins de atribuição de classes e aula.
 
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
 
                            Art. 7°. O docente que desistir de classes ou aulas atribuídas ficará impedido de concorrer à nova atribuição durante o ano, exceto para aumento da carga horária do servidor na Unidade Escolar.
 
                            Art. 8°. O docente que faltar as aulas sem motivo justo por 15 (quinze) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias interpolados perderá as aulas ou classes, ficando impedido de participar da atribuição durante o ano.
 
                            Art. 9°. Compete ao Diretor de Escola autorizar o exercício do candidato a quem se tem atribuído classe, desde que este apresente certificado de sanidade e capacidade física (laudo médico oficial), declarando-o apto ao exercício da docência.
 
                            Art. 10.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura.
 
                            Art. 11.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Borá, 09 de janeiro de 2015.
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital afixado em lugar público de costume.
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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