DECRETO Nº 1.483 DE 25.01.2016.
Dispõe sobre Processo de Atribuição de Classes e Aulas do Pessoal Docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2016
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O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Borá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução SE 98 de 29/12/2009, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes e aulas e os princípios da legalidade, impessoalidade e imparcialidade que devem nortear os atos administrativos:
DECRETA:
CAPÍTULO I
Art. 1º Compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da Unidade Escolar para o processo, bem como atribuir as classes e a aulas, na fase inicial e durante o ano.
Art. 2º Respeitada a ordem de classificação dos docentes, as classes e aulas da Unidade Escolar deverão ser atribuídas com observância ao perfil de cada professor e considerando experiência e desempenho anteriores, a fim de imprimir maior adequação e eficácia à atribuição, visando otimizar resultados no processo de ensino e aprendizagem.
Art. 3º. Os docentes serão classificados, no campo de atuação da atribuição de classes e aulas, entre seus pares de mesma situação funcional, considerando o tempo de serviço no magistério público de Borá.
§ 1º. O tempo de serviço utilizado para aposentadoria não será computado para a classificação a que se refere este artigo.
Art. 5º. Para fins de apuração do tempo de serviço no magistério, a que se refere este artigo, são consideradas como de efetivo exercício somente ausências decorrentes de doação de sangue, gala, nojo, licenças - gestante, paternidade, adotante, acidente de trabalho ou doença profissional compulsória e serviços obrigatórios por lei.
Art.6º. A carga horária a ser exercida pelos docentes nas unidades escolares do município de que trata este decreto é de 30 (trinta) horas semanais, conforme abaixo:
-25 horas semanais na Unidade Escolar com alunos
-02 horas de HTPC – horário de trabalho coletivo
-03 horas de HTPL – horário de trabalho livre.
Art. 7º
. A atribuição de classes e aulas ou apoio pedagógico para o ano de 2016 far-se-à na Unidade Escolar, havendo necessidade.
Art. 8º. A atribuição de aulas , e ou classes, ou apoio pedagógico, por período inferior a 15 dias, fica a critério do Diretor de escola.
Art. 9º
. O docente que se ausentar das aulas por atestado médico, licença para tratamento de saúde, falta justificada, falta injustificada, licença com prejuízo de vencimentos, por motivo de doença com pessoa da família, deverá apresentar no primeiro dia subseqüente a justificativa da (s) falta (s).
Parágrafo único – As ausências a que se refere o “Caput” deste artigo serão descontadas no tempo de serviço para fins de atribuição de classes e aula.
CAPITULO III
Das disposições finais
Art. 10. O docente que desistir de classes ou aulas atribuídas ficará impedido de concorrer à nova atribuição durante o ano, exceto para aumento da carga horária de servidor na Unidade Escolar.
Art. 11. O docente que faltar as aulas sem motivo justo por 15(quinze) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias interpolados perderá as aulas ou classes, ficando impedido de participar da atribuição durante o ano.
Art. 12. Compete ao Diretor de Escola autorizar o exercício do candidato a quem se tem atribuído classe, desde que este apresente certificado de sanidade e capacidade física (laudo médico oficial), declarando-o apto ao exercício da docência .
Art. 13. A atribuição de classes e aulas será realizada no dia 04 de fevereiro de 2016, às 014h00, na “EMEIF DE BORÁ“ situada à Rua Adelaide de Souza Barreiros nº 220 em Borá - SP.
- A acumulação de dois cargos de Docentes ou um de Docente outro de cargo de suporte pedagógico poderá ser exercida desde que:
- Haja compatibilidade de horário, considerando as horas de trabalho pedagógico (HTP);
- O total da carga horária de ambos os cargos e ou funções não excedam o limite de 64 (sessenta e quatro) horas.
Art. 15. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, tendo como princípio básico o disposto neste Decreto e demais legislações vigentes.
Art. 16. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Borá, 22 de janeiro de 2016.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA