D E C R E T O Nº 1.482 DE 25.01.2016.
Dispõe sobre Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MI 01/2012.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Considerando que o temporal que caiu sobre a região nos dias 8-9 e 10 do corrente mês, com uma precipitação em torno de 240 milímetros de chuva num período de 72 horas, deixou como resultado a destruição de aproximadamente 1.012,97 metros quadrados de asfalto da via denominada BOR 010 na altura do km 10, que liga o município de Borá ao município de Quintana-SP, tendo erodido uma área aproximada de 29.731,38 metros quadrados de terras, avançando inclusive sobre propriedade rural fronteiriça ao pavimento, caracterizado verdadeiro desastre, num pequeno espaço de tempo, entre 14;00 horas do dia 08 até aproximadamente as 24:00 goras do dia 10.
Considerando em decorrência dos danos materiais e ambientais provocados pelo fenômeno.
Considerando o parecer da Comissão Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como – CHUVAS INTENSAS – COBRADE, conforme IN/MI n° 01/2012. - 1.3.2.1.4.
Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3°. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art.4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos por 180 dias.
Borá, 25 de janeiro de 2016.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA